Então você tem direito a 1 salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter sido registrado. Quer saber como solicitar esse benefício?
Serve para você?
Pessoas com 65 anos ou mais;
Pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Possui renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Crianças autistas.
Pessoas inscritas no CadÚnico.
Temos conhecimento detalhado da legislação e das normas que regem os benefícios previdenciários, incluindo o BPC-LOAS.
Analiso a situação específica do cliente para fornecer orientações precisas e adequadas às necessidades individuais.
Analisamos a situação específica do cliente para fornecer orientações precisas e adequadas às necessidades individuais.
Te ajudamos a reunir e preparar todos os documentos necessários, evitando erros que poderiam atrasar ou prejudicar a aprovação do benefício.
Acompanhamos todo o processo, desde a solicitação inicial até a possível necessidade de revisões periódicas, garantindo que os direitos do cliente sejam respeitados.
Desde 2009, dedico minha trajetória como advogada previdenciarista a transformar o difícil em possível.
Ao longo dos anos, vi de perto a luta silenciosa de quem precisa do BPC/LOAS: idosos e pessoas com deficiência que enfrentam a burocracia enquanto lidam com desafios diários, muitas vezes sem apoio.Este espaço foi criado para você que sente que está sozinho, que já ouviu muitos "nãos" e que só quer ser ouvido com respeito.
Aqui, você encontra informação clara, atendimento humano e uma advogada que fala a sua língua – com empatia, experiência e firmeza. Você tem direitos! E merece alguém que lute por eles com seriedade e coração.
O BPC-LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial do governo brasileiro. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal para grupos vulneráveis.
O direito é garantido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
A LOAS é uma Lei, mais especificamente a Lei nº 8.742/93, que estabelece os princípios e diretrizes para a organização da Assistência Social no Brasil. E o BPC é um benefício assistencial garantido pela LOAS para idosos e deficientes.
O benefício do LOAS não tem prazo de duração definido, sendo concedido enquanto o beneficiário continuar a atender os requisitos de idade, deficiência e renda familiar; no entanto, ele está sujeito a revisões periódicas para verificar a manutenção dessas condições.
Para dar entrada no LOAS, inscreva-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), reúna documentos como CPF, identidade e comprovantes de renda para agendar uma entrevista no INSS. Você pode contar com a nossa ajuda para todo o processo.
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